
O Projeto de Lei 4463/24 garante o direito de comunicação entre o advogado e o seu cliente preso, por meio virtual, independentemente da seccional em que esteja inscrito o advogado.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto da Advocacia , que hoje garante ao advogado o direito de comunicar-se com seu cliente, pessoal e reservadamente, mesmo quando este esteja preso.
A proposta foi apresentada pela deputada Rosangela Moro (União-SP) e outros 13 deputados .
Na justificativa que acompanha o projeto, os deputados destacam que tem sido comum advogados se comunicarem com clientes presos também por meios virtuais. Na avaliação do grupo, a prática tem sido ampliada nas unidades prisionais brasileiras por questãoes diversas, entre elas segurança, confiabilidade, otimização do tempo e economia.
Habilitação nacional
A proposta, além de garantir a comunicação virtual, assegura ao advogado acessar o cliente preso ainda que a incrição seccional do profissional seja diferente do estado em que a prisão se efetivou.
A justificativa da proposta informa não seria razoável limitar a assistência do advogado a um preso em razão da localidade da sua inscrição do profissional, "sendo desnecessário afirmar que no país, o advogado, bacharel em direito e devidamente aprovado no exame de proficiência da Ordem dos Advogados do Brasil, está habilitado a exercer sua profissão em todo o território nacional".
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada na Câmara e no Senado.
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