
O Projeto de Lei 344/25, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a divulgação de qualquer informação sobre operação policial ou investigação contra partido, campanha, candidato e seus familiares nos três meses que antecedem a eleição.
A proposta, que altera a Lei das Eleições , é de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO). Ela afirma que o objetivo é dar estabilidade e segurança jurídica para o processo eleitoral.
“A eventual divulgação por autoridade policial de informações de cunho político não deve interferir nas condições de elegibilidade de candidato ou no transcurso regular do pleito”, disse Borges.
 Próximos passos
  O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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