
O Projeto de Lei 4605/24, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), cria o crime de desacato a vigilante. A pena é de 6 meses a 2 anos de detenção, ou multa.
Segundo Freitas, os fundamentos da criminalização do desacato a policiais podem ser utilizados para os vigilantes, ressalvadas as realidades de cada caso. “A segurança privada é irmã siamesa da segurança pública, possibilitando que o braço armado estatal seja menos exigido em áreas mais vigiladas”, disse.
Freitas afirmou que o desacato ao profissional de segurança privada poderia fragilizar toda a segurança do local por ele vigiado. “Quando o vigilante é desacatado, toda a segurança daquele local é também atingida.”
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Projeto suspende norma que acabou com benefício tributário para inversor fotovoltaico
Câmara Nova Secretaria do Empreendorismo vai propor aprimoramento da legislação sobre o tema
Câmara Projeto permite reprovação de alunos no ano escolar por mau comportamento Mín. 24° Máx. 36°