
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei que obriga municípios com mais de 100 mil habitantes a oferecer vagas em repúblicas com a estrutura de residências privadas para jovens entre 18 e 21 anos que não possuem vínculos familiares estáveis nem meios de subsistência próprios.
O texto, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) , tem como foco garantir suporte gradual à autonomia de jovens em processo de desligamento de programas de acolhimento familiar ou institucional (abrigos).
Pela proposta, as repúblicas :
Além da moradia, a proposta prevê a promoção de ações voltadas à formação profissional, à inserção no mercado de trabalho e ao fortalecimento de vínculos comunitários.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Trabalho. O novo texto aproveita trechos do Projeto de Lei 1118/22 (principal), do Senado, e dos apensados: PLs 557/19, 3379/21 e 1260/23.
A principal mudança do substitutivo é no auxílio financeiro aos jovens das repúblicas: em vez de valores fixos em lei (entre R$ 200 e R$ 400), como previsto no PL 3379/21 , o montante passará a ser definido por regulamento do Executivo, conforme disponibilidade orçamentária e critérios etários e regionais.
Outra alteração relevante é a ampliação do tempo máximo de permanência na república, que deixa de ser de apenas seis meses prorrogáveis e passa para até 36 meses, com renovações semestrais condicionadas à matrícula, desempenho escolar e, se necessário, laudo da assistência social. O limite máximo de permanência é até o jovem completar 21 anos.
Prioridade no Serviço Militar
O substitutivo também altera a Lei do Serviço Militar para garantir preferência na seleção militar e no acesso ao Programa Soldado-Cidadão aos jovens brasileiros oriundos de serviços de acolhimento em repúblicas e de programas de acolhimento familiar ou institucional.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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