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Alex Mascarenhas apresenta PL para efetivação da Assistência Técnica Pública e gratuita para projeto e construção de habitação em Palmas

O Município já possui previsão legal da assistência técnica na Lei nº 2.311/2017 (Programa Palmas Mais Habitação), porém sem regulamentação plena ou implementação efetiva.

15/01/2026 às 12h01
Por: Redação Fonte: Ascom vereador Alex Mascarenhas
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Foto: Divulgação
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O Vereador Alex Mascarenhas apresentou um Projeto de Lei n 05/2025, que dispõe sobre diretrizes para a efetivação da Assistência Técnica Pública e gratuita para projeto e construção de habitação de interesse social no município de Palmas, em conformidade com a Lei Federal nº 11. 888/2008.

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (PMA THIS), em conformidade com a Lei Federal nº 11.888/2008 e com a Lei Municipal nº 2.311/2017, destinado a assegurar às famílias de baixa renda o acesso à moradia digna por meio de assistência técnica pública e gratuita.

São beneficiárias do Programa as famílias com renda mensal de até cinco salários-mínimos, com prioridade para aquelas com até três salários-mínimos, conforme critérios estabelecidos pela Política Municipal de Habitação de Interesse Social.

Para Alex Mascarenhas o Projeto de Lei visa efetivar a Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS) no Município de Palmas, em conformidade com a Lei Federal nº 11.888/2008, que assegura às famílias de baixa renda o direito ao acesso gratuito a serviços técnicos de arquitetura, urbanismo, engenharia e áreas afins.

O Município já possui previsão legal da assistência técnica na Lei nº 2.311/2017 (Programa Palmas Mais Habitação), porém sem regulamentação plena ou implementação efetiva. Inclusive, a Defensoria Pública do Tocantins, em 2021, representada pelo Dr. Maciel Araújo Silva, expediu a Recomendação nº 12/2021 ao gabinete da Prefeita de Palmas sugerindo a edição do ato normativo faltante para efetivar o direito garantido pela Lei nº 11.888/2021.

O texto proposto tem caráter diretivo e autorizativo:
não cria cargos nem despesas obrigatórias,
apenas estabelece diretrizes para a execução da A THIS, autoriza o Executivo a regulamentar e implementar o programa, utilizando recursos já existentes no Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (Lei nº 1.536/2008) e com acompanhamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Lei nº 3.046/2023).

“O PL trata-se, portanto, de medida que fortalece o direito à moradia digna, reduz o déficit habitacional e contribui para uma cidade mais justa e inclusiva, sem invadir competências do Poder Executivo”. conclui Alex Mascarenhas

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