
O vereador Rubens Uchôa apresentou o Projeto de Lei nº 167/2025, que estabelece normas municipais para apuração e ressarcimento ao erário por danos causados ao patrimônio público ou ao meio ambiente em acidentes de trânsito dentro do município de Palmas.
A proposta cria um procedimento administrativo para identificar os condutores responsáveis e calcular o valor dos prejuízos. A apuração caberá à autoridade municipal competente, podendo envolver a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e outros órgãos correlatos. Esses órgãos elaborarão laudos técnicos e estimativas financeiras para definir o ressarcimento devido.
Confirmada a responsabilidade, será expedido um termo de ressarcimento para que o condutor arque com o pagamento integral do dano, seguindo regulamentação específica do Executivo municipal.
Na justificativa, Uchôa explica que o projeto busca disciplinar o processo de restituição de valores ao erário, garantindo que prejuízos provocados por condutores não fiquem sob responsabilidade da coletividade. Ele cita o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que impõe o dever de reparação integral ao causador do dano ao erário.
"Trata-se de um instrumento de justiça fiscal e ambiental, que assegura que os prejuízos financeiros e ambientais decorrentes de acidentes sejam reparados pelo verdadeiro responsável, de forma transparente e dentro dos princípios da legalidade e moralidade administrativa", destaca o vereador.
A proposta reforça o princípio da responsabilidade civil e administrativa, complementando as competências municipais previstas na Constituição. O texto segue para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal de Palmas antes de ser votado em plenário.
Política Governo deve enviar projeto para acabar com escala 6x1, diz líder
Política Banco Master: CPI quer ouvir o governador Ibaneis Rocha, do DF
Ação parlamentar Vereador Eudes Assis acompanha anúncio do retorno do Capital da Fé 2026 em Palmas Mín. 21° Máx. 23°