
O vereador Rubens Uchôa apresentou o Projeto de Lei nº 167/2025, que estabelece normas municipais para apuração e ressarcimento ao erário por danos causados ao patrimônio público ou ao meio ambiente em acidentes de trânsito dentro do município de Palmas.
A proposta cria um procedimento administrativo para identificar os condutores responsáveis e calcular o valor dos prejuízos. A apuração caberá à autoridade municipal competente, podendo envolver a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e outros órgãos correlatos. Esses órgãos elaborarão laudos técnicos e estimativas financeiras para definir o ressarcimento devido.
Confirmada a responsabilidade, será expedido um termo de ressarcimento para que o condutor arque com o pagamento integral do dano, seguindo regulamentação específica do Executivo municipal.
Na justificativa, Uchôa explica que o projeto busca disciplinar o processo de restituição de valores ao erário, garantindo que prejuízos provocados por condutores não fiquem sob responsabilidade da coletividade. Ele cita o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que impõe o dever de reparação integral ao causador do dano ao erário.
"Trata-se de um instrumento de justiça fiscal e ambiental, que assegura que os prejuízos financeiros e ambientais decorrentes de acidentes sejam reparados pelo verdadeiro responsável, de forma transparente e dentro dos princípios da legalidade e moralidade administrativa", destaca o vereador.
A proposta reforça o princípio da responsabilidade civil e administrativa, complementando as competências municipais previstas na Constituição. O texto segue para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal de Palmas antes de ser votado em plenário.
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