
Por Josy Donato
Foi sancionada na manhã desta quinta-feira, 20, a Lei 2.649, pela prefeita Josi Nunes, que institui o atendimento prioritário no município de Gurupi, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia.
A Lei garante atendimento prioritário nas filas de Bancos, Casas Lotéricas, Supermercados e/ou congêneres, e em órgãos públicos municipais que ofereçam atendimento ao público. Os assentos preferenciais de transportes públicos também deverão ser disponibilizados às pessoas que realizam esses tratamentos de saúde.
“É uma maneira de resguardar a qualidade de vida dessas pessoas que estiverem passando por esses tratamentos e ficam debilitadas, sentem dor, muitas têm dificuldade de locomoção então nada mais justo o município garantir um mais rapidez no atendimento respeitando o princípio da dignidade humana dessas pessoas”, comentou a prefeita.
O Projeto de Lei foi apresentado pelo vereador Matheus Monteiro (Cidadania) que teve outras duas propostas de sua autoria, também sancionadas nesta quinta pela prefeita Josi Nunes. Uma garante a preferência de vagas para matrículas de irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino e a outra institui o título Empresa Amiga da Juventude, a ser concedido uma vez ao ano pela Câmara Municipal de Gurupi as pessoas jurídicas do Município de Gurupi, e que adotem medidas administrativas voltadas a profissionalização de adolescentes e jovens de 14 aos 24 anos.
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