
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (5) placar de 4 votos a 1 para negar mais um recurso a fim de garantir o direito à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O plenário virtual da Corte julga um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) para garantir que a revisão seja válida para quem entrou com ação judicial até 21 de março de 2024, quando o tribunal vetou a revisão.
Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram para manter a decisão da Corte, que, em março de 2024, entendeu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
O único voto favorável aos aposentados foi proferido pelo ministro Dias Toffoli , que votou pela modulação dos efeitos da decisão para garantir a revisão aos aposentados que entraram com ações judiciais no período entre 16 de dezembro de 2019, data de publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a revisão, e 5 de abril de 2024, data da decisão final do Supremo que vetou o direito.
O julgamento virtual começou na sexta-feira (1°) e ficará aberto até a próxima segunda-feira (11). Faltam os votos de cinco ministros.
Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão no STJ.
Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão do STF, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renderia o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício.
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