
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5424/25, que altera a Lei Maria da Penha para criar o Prontuário Único Nacional de Violência Doméstica.
Com o novo prontuário, as informações sobre violência doméstica de todo o país vão alimentar um único sistema em tempo real. A plataforma vai reunir desde os primeiros boletins de ocorrência e inquéritos policiais até o andamento dos processos na Justiça. A ferramenta também vai registrar as penas aplicadas e monitorar o cumprimento das medidas protetivas de urgência.
Para garantir o cruzamento de dados, o prontuário vai interligar as redes de segurança pública de prefeituras, estados e da União. O sistema também compartilhará o histórico dos casos com os tribunais, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
O Ministério da Justiça fará a gestão dessa nova estrutura, com o apoio dos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).
Segundo o autor da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a medida é necessária para acabar com a atual fragmentação das ocorrências. Hoje, a divisão isolada das polícias e tribunais locais permite que um agressor esconda seu histórico ao mudar de cidade ou estado.
Acesso restrito e sigilo
Favorável ao texto, a relatora da matéria, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ressaltou que a medida representa um avanço tecnológico fundamental para a preservação da vida.
"O monitoramento em tempo real oferece aos juízes e policiais subsídios concretos para avaliar o risco iminente a que a vítima está exposta. Isso evita a descontinuidade da proteção quando a mulher transita entre diferentes esferas da Justiça", explicou Laura Carneiro.
A proposta garante acesso restrito dos profissionais autorizados ao Sistema de Justiça e assegura o sigilo absoluto dos dados da vítima e de seus dependentes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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