
O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), explica as recentes mudanças ocorridas no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) relacionada a prorrogação da validade da carteira e a exigência dos exames médicos para a renovação automática do documento pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
As mudanças ocorreram para que os Detrans e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) possam adequar os sistemas e realizar ajustes necessários nos procedimentos, principalmente em relação ao aplicativo CNH do Brasil, e assim atender às regras aprovadas na nova legislação.
Prorrogação
As habilitações vencidas entre o dia 5 de junho até o dia 8 de setembro continuam válidas até o dia 9 de setembro. Depois deste prazo, os condutores contemplados na renovação automática terão acesso ao serviço, desde que atendam às exigências do processo, e aqueles que precisarem realizar o procedimento presencial devem se dirigir ao Detran/TO e solicitar a renovação da CNH.
Até esta data, estes motoristas podem dirigir sem serem autuados por dirigir com documento vencido, conforme deliberação nº 278/2026 do Contran.
Atenção! Prorrogação não é renovação
O órgão pontua que a prorrogação do vencimento não implica que todas as CNHs serão renovadas automaticamente. Os usuários que tiverem a CNH vencida ou próxima do vencimento devem acompanhar as informações divulgadas pelo Departamento e pela Senatran, a fim de checar as medidas adotadas após o período de transição.
O Detran/TO frisa que as habilitações vencidas fora do prazo estabelecido (5 de junho até 8 de setembro) devem fazer o processo de renovação normalmente, no modelo presencial.
Exame médico
Os exames de aptidão física e mental passam a ser exigidos no processo de renovação automática da CNH, porém, será aplicado a partir do dia 9 de setembro quando o serviço de renovação das carteiras retornar.
Além dos exames médicos, para ter acesso à renovação automática, os condutores devem estar atentos aos seguintes requisitos: Não ter cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses anterior ao vencimento do documento e obter o selo “Bom Condutor”; Estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que pode ser feito no aplicativo CNH do Brasil; Ter a CNH vencida do dia 1º de dezembro de 2025 em diante. Documentos vencidos anteriormente a essa data seguem o procedimento presencial; Ter até 69 anos de idade, sendo que a partir dos 50 anos a renovação automática acontece somente uma vez, e acima de 70 anos é somente no modelo presencial.
Os condutores que não se enquadrarem nas exigências listadas acima deverão fazer o procedimento de forma presencial.
O exame toxicológico segue obrigatório para as categorias C, D e E nos serviços de renovação automática, devendo ser renovado a cada dois anos e meio. Para as categorias A e B, o teste é exigido apenas nos serviços de 1ª habilitação e não precisam ser renovados após o processo. Saiba mais no link: https://www.to.gov.br/detran/noticias/primeira-habilitacao-detranto-explica-obrigatoriedade-do-exame-toxicologico-para-as-categorias-a-e-b/2yz8d9nx9wks .
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