
Proteger o consumidor de ligações de telemarketing e cobrança indesejadas, principalmente quando as chamadas se destinam a pessoas desconhecidas. Esse é um dos objetivos do projeto de lei aprovado nesta quarta (8) pela Comissão de Fiscalização e Controle do Senado (CTFC).
O projeto ( PL 2.616/2025 ), que passou por alterações e foi transformado num substitutivo , cria um cadastro para impedir que essas empresas continuem a ligar para quem já solicitou o bloqueio, além de impedir fraudes. O texto prevê multas de até R$ 50 mil para a empresa que desrespeitar isso.
Como a matéria foi aprovada pela comissão em decisão terminativa , ela não terá de passar por votação no Plenário do Senado (a não ser que seja apresentado recurso) e poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.
A senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) é a autora da proposta, que recebeu parecer favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Foi ele quem promoveu mudanças no texto.
O projeto determina que empresas de telemarketing e cobrança terão de excluir de suas bases de dados os números de telefone dos consumidores que informarem não conhecer a pessoa procurada. E o pedido de exclusão terá de ser armazenado pelas empresas em registro eletrônico.
Além disso, a proposta considera prática abusiva as estratégias para dificultar a identificação ou o bloqueio de ligações de telemarketing (como o mascaramento de números e as chamadas automáticas de até três segundos, entre outras).
Relator da matéria, Laércio Oliveira disse que a iniciativa responde a uma demanda recorrente dos consumidores.
— O projeto se destaca por dar voz a uma demanda legítima da população, especialmente os consumidores que sofrem com o assédio de cobranças indevidas e ligações persistentes — destacou o senador.
A proposta cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações (CadÚnico Telefônico), a ser regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O sistema, que deverá reunir números vinculados ao CPF ou ao CNPJ dos titulares das linhas telefônicas, permitirá que as empresas consultem previamente o cadastro para verificar se o consumidor aceita receber contatos comerciais.
O texto também prevê regras mais rígidas para ativação e reativação de chips, portabilidade e troca de titularidade, com mecanismos de validação de identidade para reduzir o uso fraudulento de linhas.
O projeto prevê entrada em vigor, se for transformado em lei, 360 dias após a sua publicação, com implantação gradual das novas regras.
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