
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que prevê a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior e a antecipação de imposto em fundos fechados no Brasil (Projeto de Lei 4173/23, do Poder Executivo).
Segundo o texto do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), a tributação dos investimentos ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) e trusts.
Depois de novas negociações, Pedro Paulo passou de 6% para 8% a alíquota na opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos de 2023 nos fundos fechados e na atualização de bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
A redação do texto-base incorpora a Medida Provisória 1184/23, sobre a incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados. O assunto de investimentos no exterior também já foi tema de outra MP (1171/23).
Os deputados devem analisar agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
Mais informações em instantes
Câmara Projeto suspende norma que acabou com benefício tributário para inversor fotovoltaico
Câmara Nova Secretaria do Empreendorismo vai propor aprimoramento da legislação sobre o tema
Câmara Projeto permite reprovação de alunos no ano escolar por mau comportamento Mín. 24° Máx. 38°