
Os prazos de contribuição para as Consultas Públicas nº 5/2023 e nº 6/2023 foram prorrogados, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 26 de outubro. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) continua recebendo as sugestões da sociedade para estas consultas públicas pelo Sistema de Participação Social da ANA .
A Consulta Pública nº 5/2023 trata do aprimoramento da proposta de norma de referência (NR) sobre matriz de riscos de contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As contribuições poderão ser feitas até as 23h59 de 10 de novembro, uma sexta-feira, por meio do link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/148 .
No Sistema de Participação Social, a ANA disponibiliza a minuta com a proposta da norma de referência . Também estão disponíveis – como materiais de apoio – o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) dessa NR, o voto da Diretoria Colegiada da Agência sobre o tema , entre outros documentos que podem subsidiar as sugestões a serem enviadas durante a Consulta Pública nº 05/2023. Para mais informações, envie e-mail para cocot@ana.gov.br
Para a Consulta Pública nº 06/2023 , as contribuições da sociedade poderão ser enviadas até as 8h de 27 de novembro, uma segunda-feira, por meio do link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/157 . As ideias recebidas ajudarão a ANA no aprimoramento da NR sobre as práticas de governança regulatória que serão observadas pelas entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. Essas práticas são definidas como o conjunto de procedimentos e mecanismos que dispõem sobre sua atuação, estrutura administrativa e processo decisório empregados por estas entidades.
A adoção de tais procedimentos contribui para a melhoria das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento, por meio do fortalecimento do processo decisório das ERIs através de práticas de transparência, participação social e tomada de decisões técnicas, visando a proteger os interesses dos usuários dos serviços públicos de saneamento básico e melhorar a eficiência na prestação desses serviços.
Na elaboração da proposta dessa norma, foram levados em conta princípios de governança fundamentados na responsabilidade, tecnicidade e independência decisória, assim como na autonomia administrativa, orçamentária e financeira e na participação social; buscando a construção de dispositivos que venham a fortalecer a atividade da ERI e a uma maior previsibilidade e harmonia regulatória.
Para subsidiar as contribuições da sociedade, a ANA disponibiliza o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) acerca do tema da Consulta Pública nº 06/2023, assim como a minuta dessa futura norma de referência . Para mais informações, envie e-mail para helber.viana@ana.gov.br .
Os temas fazem parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024 , sobre normas de referência de saneamento básico, e estão previstos para terem suas normas de referência publicadas ainda em 2023. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
Audiências Públicas
A Consulta Pública nº 05/2023 está vinculada à Audiência Pública nº 06/2023 , sendo que ambas tratam da mesma temática. Essa audiência pública acontecerá na próxima terça-feira, 31 de outubro, das 9h às 12h. Os(as) interessados(as) em realizar apresentação oral das sugestões ou fazer perguntas durante a Audiência devem se inscrever até as 18h de 29 de outubro, próximo domingo, pelo e-mail cocot@ana.gov.br .
Já a Consulta Pública nº 06/2023 está vinculada e tem o mesmo tema da Audiência Pública nº 05/2023 . Essa audiência pública acontecerá em 10 de novembro, das 9h30 às 12h. Para apresentação oral das sugestões ou fazer perguntas, os(as) interessados(as) devem se inscrever a partir das 8h do dia 2 de novembro até as 20h do dia 8 de novembro pelo e-mail coger@ana.gov.br .
Na inscrição para apresentação oral das sugestões ou para fazer perguntas devem ser informados o nome completo do(a) participante, telefone, e-mail e instituição que representa, se for o caso. O tempo de apresentação das contribuições será dividido entre os inscritos de acordo com a duração total do evento.
As audiências públicas serão transmitidas ao vivo pelo canal da ANA no YouTube . Para acompanhá-las, basta acessar a transmissão no dia e horário marcados sem necessidade de inscrição prévia.
Passo a passo para a elaboração de normas de referência (NR) da ANA
Todas as normas de referência da ANA percorrem um caminho entre seu planejamento e sua publicação. Esse processo acontece nas sete etapas a seguir:
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020 , a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico .
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
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