
Avançou no Senado o projeto de lei que cria o Dia Nacional da Igualdade Salarial e reforça a efetividade da lei que assegura maior igualdade salarial entre mulheres e homens. A iniciativa foi aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE), aprovou nesta terça-feira (19) e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 1.372/2021 recebeu voto favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), com uma emenda que substitui o texto original.
O novo texto altera a Lei de Igualdade Salarial ( Lei 14.611, de 2023 ) que, segundo a relatora, já contempla grande parte do conteúdo proposto pelo texto original. O projeto estende o dever de publicar relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios para empresas com mais de 50 empregados. Atualmente, essa obrigação é apenas para as com 100 ou mais trabalhadores.
Os relatórios deverão conter dados, a identificação de funcionários, que permitam a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Também deverão incluir informações sobre raça, etnia, nacionalidade, idade e condição de pessoa com deficiência.
A proposição prevê o dever de informar o salário inicial, independentemente de solicitação do interessado, na oferta de vagas por empresas com mais de 50 empregados, resguardadas as questões de segredo concorrencial e comercial.
O texto permite ainda a empresas com 250 funcionários ou mais contratar auditoria externa, no máximo a cada bimestre, para averiguar eventuais desigualdades remuneratórias por sexo.
A empresa em que for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, deverá apresentar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
Além do plano de ação, poderá ser aplicada multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis a cada caso. A relatora destaca que a legislação atual prevê sanção apenas para a falta de publicação dos relatórios, deixando impunes eventuais violações a outras medidas previstas.
Caso o empregador seja enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa corresponderá a até 0,5% da folha de salários do empregador, limitada a 5 salários mínimos, se microempresa, e a até 1% da folha de salários do empregador, limitada a 10 salários mínimos, se empresa de pequeno porte. Em caso de reincidência, as multas serão dobradas.
O PL também deixa claro, na CLT, que o pagamento de diferenças salariais geradas por discriminação por sexo, raça, etnia, origem, idade ou condição de pessoa com deficiência não afasta o direito do trabalhador à indenização por danos morais.
O projeto especifica que a fiscalização do cumprimento da lei, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte, terá natureza orientadora e será necessária dupla visita para efetuar o auto de infração e a aplicação de multa.
Segundo a proposta, o Poder Executivo disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, indicadores atualizados sobre mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive sobre violência contra a mulher, vagas em creches públicas, acesso à formação e serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e que possam orientar a elaboração de políticas públicas.
A medida estabelece ainda que o Dia Nacional da Igualdade Salarial seja celebrado, anualmente, no dia 4 de julho, mesmo dia em que a Lei da Igualdade Salarial foi publicada, em 2023.
Paim argumentou que a diferença salarial entre mulheres e homens que exercem as mesmas funções, apesar de ser uma questão antiga, voltou a crescer na última década. Paim aponta um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2021 que mostrou que as mulheres ganham menos do que os homens em todas as ocupações selecionadas na pesquisa. Ele também criticou o fato de o tema, já tratado na Constituição federal, não ter sido regulamentado por mais de 35 anos.
— O momento exige que esse projeto vá à frente para que uma lei que, está há mais de 35 anos debatendo na Casa, tenha efetividade. O presidente sancionou uma lei sobre o assunto, mas faltava alguns ajustes.
Teresa destacou que, por sugestão da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a condição de pessoa com deficiência foi incluída entre as características pelas quais um trabalhador possa sofrer discriminação salarial. Também ressalta que a parte do antigo texto que tratava das garantias de trabalhadores convocados como testemunhas não era pertinente ao tema principal tratado, violando a legislação que dispõe que cada lei tratará de um único objeto.
Senado Federal CRE aprova Sérgio Rodrigues dos Santos como embaixador na Rússia
Senado Federal CSP aprova regras para abordagem da polícia a pessoa em crise mental
Senado Federal CRE aprova André Veras Guimarães para embaixada no Irã; indicação vai a Plenário Mín. 23° Máx. 36°