
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Poder Executivo que estabelece regras para a política de governança no âmbito dos poderes da União. O texto define os conceitos relacionados à governança pública e estabelece princípios, diretrizes e mecanismos para a sua efetivação.
O relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP), apresentou parecer pela aprovação de substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 9163/17 . A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado define governança pública como o “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.
Metas
Em termos práticos, governança significa a capacidade de estabelecer metas para a sociedade, desenvolver programas públicos que permitam atingir os objetivos propostos e avaliá-los periodicamente.
Caberá à alta administração dos órgãos e das entidades públicas criar e manter mecanismos e práticas de governança. A alta administração inclui ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial, ocupantes de cargo de nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e presidentes e diretores de autarquias e fundações públicas.
Pelo projeto, o planejamento do desenvolvimento nacional deverá partir de três eixos: estratégia nacional de desenvolvimento econômico e social; planos nacionais, setoriais e regionais; e plano plurianual da União.
Estratégia
A estratégia nacional deve conter:
A estratégia nacional será estabelecida para o período de 12 anos, sendo revista a cada quatro anos ou sempre que houver ocorrência de circunstâncias excepcionais.
Gestão
A gestão dos instrumentos do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado compreenderá mecanismos de participação da sociedade civil e de promoção da transparência da ação governamental.
Os planos nacionais, setoriais e regionais, que são instrumentos de comunicação à sociedade das ações governamentais, terão duração mínima de quatro anos e serão elaborados em consonância com a estratégia nacional, com o plano plurianual e com as diretrizes das políticas nacionais.
Os planos devem conter, entre outras informações, diagnóstico que aponte as principais causas das deficiências detectadas e as oportunidades e os desafios identificados; objetivos estratégicos; metas necessárias ao atendimento dos objetivos, entre outras.
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