
O Brasil agora tem parâmetros estabelecidos para todo o processo penal que envolva pessoas LGBTQIA+ [lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais]. Uma resolução conjunta dos Conselhos Nacionais dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais e outras e de Política Criminal e Penitenciária reúne as regras de acolhimento nos casos de reclusão de pessoas dessa população.
A medida está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10).
Segundo o relator da resolução e delegado de Polícia Civil, Anderson Cavichioli, as normas foram baseadas em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), na legislação brasileira, inclusive na própria Constituição Federal, e também em leis internacionais e são consideradas uma conquista do movimento LGBTQIA+.
Entre os avanços, ele destacou artigo que determina que somente a autodeclaração poderá identificar uma pessoa como parte da população LGBTQIA+ e que isso deve ser feito por magistrados em qualquer momento do processo penal.
O texto define dois desdobramentos possíveis a partir daí, que devem ser orientados por magistrados em linguagem acessível ao condenado. Uma das possibilidades trata do encaminhamento da pessoa transgênero, que poderá escolher em que tipo de unidade cumprirá a pena, se masculina, feminina, ou específica, quando houver. Já as demais pessoas que se autodeclararem serão obrigatoriamente encaminhadas para o sistema correspondente ao gênero ao qual se identificam, restando apenas a escolha da ala ou cela em que cumprirão a pena.
Cavichioli diz que a regulamentação também levou em consideração um levantamento realizado em 2020 pelo extinto Departamento Penitenciário Nacional (Depen), atual Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), que apontou na época que, no sistema penal brasileiro, 10.161 pessoas se autodeclaravam parte dessa população, sendo 2.284 homens gays, 1.164 homens bissexuais, 1.027 travestis, 611 mulheres trans, 2.425 mulheres lésbicas, 2.297 mulheres bissexuais e 353 homens trans.
Além de reforçar garantias de direitos previstos em lei, como o uso do nome social por exemplo, a resolução também traz claramente regras como a proibição de tratamento desumano em razão da condição de pessoa declarada LGBTQIA+.
Para Cavichioli, embora todos os pontos abordados pela resolução tenham grande importância, é necessário ir além, com a efetivação de políticas públicas que garantam, por exemplo, a capacitação de agentes que atuam no sistema penal.
“Sem a capacitação a resolução perde efetividade. É preciso que haja um empenho político para que os estados também a cumpram e conheçam as especificidades da norma”, conclui.
  Geral  País precisa dobrar investimentos em drenagem, defende Trata Brasil  
  Tocantins  Procon Tocantins orienta aos consumidores que farmácias não podem exigir CPF na hora da compra  
  Tocantins  Tocantins bate recorde de produção de grãos com safra de 8,9 milhões de toneladas em 2025 
  Tocantins  Governador Wanderlei Barbosa entrega medalhas e promove militares nesta quarta-feira, 23  
  Geral  Visita do papa ao Brasil reuniu 3,7 milhões de pessoas no Rio em 2013  
  Tocantins  Com o apoio do Governo do Tocantins, escolas da rede pública do estado podem aderir ao programa de educação financeira do Banco Central 
  Tocantins  Detran/TO alerta condutores sobre pendências que podem impedir a emissão do certificado de registro e licenciamento do veículo   
  Tocantins   Com apoio do Governo do Tocantins, festival em Mateiros celebra cultura e tradições das comunidades do Jalapão  
  Geral  Entidades e representantes de outras religiões lamentam morte do papa Mín. 24° Máx. 33°