
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que institui o Programa de Incentivo à Diversidade Étnica e Racial (Pider) para empresas que atuam na fabricação e na comercialização de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene para a população negra.
A proposta também cria o “Selo Empresa pela Igualdade Étnica e Racial”, destinado a reconhecer e estimular a adoção de práticas industriais e comerciais comprometidas com a promoção da diversidade étnica e racial.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 1042/22 , da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e do ex-deputado Bira do Pindaré (MA). A relatora retirou os incentivos fiscais específicos previstos no projeto original.
A mudança, segundo a deputada, foi necessária para promover uma política pública equilibrada e sustentável, que não dependa exclusivamente de incentivos fiscais para a inclusão da diversidade nos setores empresariais.
“A equidade deve ser uma prática obrigatória”, destacou. “Em um contexto onde a sustentabilidade fiscal é fundamental para a manutenção dos serviços essenciais, as políticas de inclusão não devem comprometer o equilíbrio orçamentário”, afirmou.
Daiana Santos observou, por outro lado, que a proposição incentiva as empresas a adotarem práticas que respeitem e valorizem a diversidade étnico-racial brasileira. “Isso é crucial para construir ambientes de trabalho mais inclusivos e para promover a representatividade nos produtos e nas campanhas publicitárias.”
Diretrizes
Entre as diretrizes do Pider, estão:
Conforme o texto, a União poderá subvencionar a remuneração de pesquisadores empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no Brasil.
Selo
O “Selo Empresa pela Igualdade Étnica e Racial” poderá ser concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil às empresas que observarem os seguintes critérios:
O selo poderá ser utilizado pela empresa beneficiária para certificar seus respectivos produtos e serviços e ainda em materiais publicitários, documentos de comunicação institucional, correspondências física e eletrônica interna e externa e documentos fiscais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o programa previsto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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