
Modificado na Comissão de Segurança Pública (CSP), o projeto de lei que concede porte de arma a fiscais ambientais retorna na terça-feira (8) à análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA)
O PL 2.326/2022 é de autoria da Comissão Temporária Externa para Investigar o Aumento da Criminalidade na Região Norte . Uma das razões para a apresentação desse projeto foi o assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips em junho de 2022, no Amazonas.
De acordo com a proposta original, somente os fiscais da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) poderiam portar armas de fogo, desde que comprovada a aptidão técnica e psicológica para o manuseio. Emenda de Plenário apresentada na CSP acrescentoua esse grupo os fiscais estaduais, municipais e distritais vinculados ao Sistema Nacional do Meio Ambiente, e também os fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A matéria já havia sido analisada em três colegiados do Senado: CSP, CMA e Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Foi para o Plenário, onde foi apresentada emenda em novembro do ano passado. Por conta dessa emenda de Plenário, o texto voltou à CSP, onde recebeu relatório do senador Fabiano Contarato (PT-ES) favorável à emenda. Agora a emenda de Plenário está sendo submetida à CMA, onde Contarato também é relator da matéria.
“O que deve ser determinante para a concessão do direito ao porte de arma de fogo, no caso, é a atividade desempenhada pelo servidor — fiscalização ambiental —, independentemente de estar vinculado a órgão ou entidade federal, estadual ou municipal”, argumenta Contarato, em seu voto.
Depois da CMA, a emenda ainda será analisada pela CCJ.
Também será votado na CMA o projetoque torna obrigatória a inclusão de normas voltadas à redução de impactos ambientais e à priorização de tecnologias verdes nos planos diretores das cidades ( PL 6.046/2019 ).
Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB),o projeto tem parecer favorável do relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO). O voto acompanha o entendimento da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) que, em substitutivo (texto alternativo), ofereceu uma abordagem “mais abrangente e flexível” que não extrapole a competência da União sobre a dos municípios.
“Ao mesmo tempo, o substitutivo mantém o espírito do projeto original de promover práticas mais sustentáveis no desenvolvimento urbano, mas adota uma abordagem menos prescritiva e mais flexível, permitindo que os municípios adaptem as políticas às suas realidades locais”, acrescenta o relator.
A decisão da CMA é terminativa. Isso significa que se o projeto for aprovado na comissão e não houver recurso para ser examinado pelo Plenário, o texto segue direto para a Câmara dos Deputados.
O aumento das penas para dois crimes relacionados ao garimpo ilegal — um que envolve o meio ambiente e outro que envolve bens e matérias-primas que integram o patrimônio da União — étema de projeto PL 3.776/2024 na pauta da CMA.
De autoria do senador Contarato, a proposição eleva para três a seis anos de reclusão, mais multa, o crime de "executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida". Por sua vez, o crime de “produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo" seria punido com três a seis anos de reclusão, mais multa.
Em seu voto, o relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), chama a atenção para as consequências adversas da exploração ilegal de minérios. “O garimpo ilegal viola direitos territoriais de comunidades indígenas, agrava a degradação ambiental e a desorganização social. Com frequência, ocorrem invasões a áreas protegidas, como unidades de conservação da natureza (UC), e o uso de substâncias tóxicas que contaminam a fauna e a flora, bem como a população local.”
Depois da CMA, o projeto segue para a CCJ, cuja decisão é terminativa.
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