
O plenário da Câmara Municipal de Palmas aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 03/2025, de autoria do vereador Dian Carlos (SOLIDARIEDADE), que institui o Programa 'Cidade Barriga Cheia' - Pomar Comunitário no município. A proposta tem como foco incentivar o plantio e o cuidado de árvores frutíferas em áreas públicas, unindo sustentabilidade, segurança alimentar e educação ambiental.
De acordo com o texto aprovado, o programa visa ampliar as áreas verdes da capital, promover o aproveitamento de espaços subutilizados e estimular hábitos alimentares saudáveis por meio do acesso gratuito a frutas e alimentos naturais. Além disso, prevê a participação direta da comunidade em ações de plantio, cuidado e preservação ambiental.
O projeto também propõe que a iniciativa seja implementada com apoio técnico da Fundação Municipal de Meio Ambiente, podendo ocorrer em parques, praças, rotatórias, escolas e demais áreas públicas disponíveis. A substituição de árvores já existentes por espécies frutíferas nativas ou adaptadas ao cerrado tocantinense será priorizada, respeitando critérios técnicos de sombreamento, impacto ambiental e manutenção.
Entre os objetivos específicos estão o fomento à educação ambiental, a integração comunitária e o fortalecimento da sustentabilidade urbana. O texto ainda autoriza o município a firmar parcerias com universidades, entidades ambientais e organizações da sociedade civil, ampliando o alcance do programa.
Na justificativa do projeto, o vereador Dian Carlos ressalta que Palmas possui clima e solo favoráveis ao cultivo de diversas espécies frutíferas e que a proposta representa "uma ocupação racional e sustentável das áreas públicas ociosas, gerando benefícios sociais, ambientais e alimentares à população".
"Com o 'Cidade Barriga Cheia', queremos estimular a arborização produtiva, a educação ambiental e a valorização estética dos espaços urbanos, transformando Palmas em uma cidade mais verde, saudável e participativa", destacou o parlamentar.
O projeto segue agora para apreciação em segundo turno antes de ser encaminhado à sanção do Poder Executivo.
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