
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa de Avaliação Geriátrica Ampla e Periódica (Agap) no Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é garantir um acompanhamento preventivo e integral para brasileiros com 60 anos ou mais.
A proposta prevê avaliações multidisciplinares para analisar o estado funcional, cognitivo, emocional, nutricional, farmacológico e social da pessoa idosa.
Os exames e consultas ocorrerão em unidades de saúde, centros especializados ou no próprio domicílio do paciente. A frequência será definida conforme o risco clínico identificado em cada paciente.
O programa poderá ser executado em parceria com universidades, hospitais universitários e entidades da sociedade civil organizada.
Nova versão
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 3214/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), aprovado na forma de um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).
Mais direto e simplificado, o novo texto permite que a implementação do programa ocorra gradativamente, respeitando a realidade orçamentária e a disponibilidade de profissionais de cada região.
Também delega ao Poder Executivo a responsabilidade de definir critérios técnicos, metodologias de avaliação e a composição exata das equipes, garantindo que o programa seja adaptável e prático.
Intervenções antecipadas
Geraldo Resende, que também é médico, afirma que a medida é vital diante do envelhecimento da população.
“A avaliação geriátrica ampla e periódica representa ferramenta essencial para a detecção precoce de declínios físicos e cognitivos, além de permitir a identificação de fragilidades e prevenir o uso inadequado de medicamentos”, explicou. “Essa abordagem possibilita intervenções antecipadas, reduzindo internações evitáveis, dependência funcional e custos assistenciais — aspectos de grande impacto para o SUS.”
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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